Então, PARE e LEIA com atenção. Para além desse tipo caso, há diferentes situações que podem ser enquadradas como estupro segundo o Código Penal brasileiro.
O artigo 213 caracteriza o estupro como "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso"
Uma relação sem consentimento é caracterizada como estupro. Se a mulher bebeu demais e não tinha condições de expressar que queria estar ali naquele momento fazendo o que quer que seja, o caso se torna uma violência sexual.
A ausência do "sim" também é um "não". E mais: se você está em um ambiente em que um grupo de pessoas comete esse tipo de violência sexual sem consentimento pode ser enquadrado como coautor do crime
Casos em que um profissional utiliza do seu cargo para induzir a vítima a algum ato libidinoso. Um fotógrafo dizer para uma mulher que "faz parte tocar nas partes íntimas da modelo para o trabalho ter melhor resultado" é um exemplo desse tipo de crime.
Está em uma festa e um homem tentou colocar os dedos na sua vagina sem autorização? Isso é estupro. Você bebeu demais e algum amigo ou parente aproveitou para passar a mão em suas partes íntimas? Também é estupro.
Uma mulher não é obrigada a transar com o marido quando não tem vontade. O problema é que o estupro marital não é raro: muitos homens têm relações sexuais com as esposas na base da ameaça, chantagem e/ou da violência física.
Conheceu um cara em uma festa, o clima rolou, estava tudo indo bem. Na hora de transar, ela se sentiu desconfortável e resolveu interromper a relação e ir embora. Se a negativa não for suficiente para a mulher estar livre para sair do ambiente e for forçada a seguir na relação sexual, isso também se caracteriza como estupro, mesmo tendo começado de forma consensual. O "não" é o ponto final, não interessa quando, onde ou como ele ocorrer.
Ao analisar os registros das violências sexuais notificados pela secretaria de segurança pública do maranhão- ssp/ma, destaca-se o aumento de casos notificados durante os dez anos estudados.
Este fenômeno pode ser explicado, pelo fato de que os dados apenas se tornaram disponíveis no SINAN (Sistema de informação de agravos de notificação) a partir de 2009, período no qual muitos profissionais ainda não se encontravam aptos para a identificação e preenchimento da ficha, resultando em subnotificação; que é um problema grave para os crimes não letais, porque depende da iniciativa da vítimas, que geralmente preferem resolver o problema de outra maneira, e não por meio da via institucional. porém, os casos de subnotificação diminuíram progressivamente com o passar dos anos. Por outro lado, pode ter havido real aumento dos casos de violência ou aumento da procura por atendimento nos serviços de saúde, o que elevaria os registros de violências notificadas.
Através da análise do gráfico constatou-se progressiva elevação das notificações, com pico dos registros observado no ano de 2017. O gráfico também aponta o crescimento do total de notificações dos casos de estupro regirados entre 2013 e 2017, portanto, fica aberta a questão se o aumento de registros observado em 2013 refletiu um crescimento nos casos de estupro no estado do maranhão, ou deveu-se à maior difusão entre a população e os órgãos de saúde sobre a compreensão do que constitui o estupro, cujo tipo penal mudou com a Lei n° 12.015, de 2009.
Ao ressaltar os cincos municípios com mais e menos casos registrados em todo o estado, percebe-se que os municípios mais pobres são os que menos registram os casos de estupro e isso deve-se também ao IDH.
Os municípios mais pobres são consequentemente os que possuem acesso limitado a educação, informação, saúde e segurança, ao passo que os municípios com IDH alto,que é o caso de São Luís, Imperatriz, São José de Ribamar e Paço do Lumiar, possuem mais acesso à educação, informação, saúde e segurança, o que agrega positivamente as denúncias.
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GUARDE TODAS AS INFORMAÇÕES QUE CONSEGUIR REFERENTES AO CASO.
ANOTE O DIA, HORÁRIO E LOCAL, NOME E CONTATO DE TESEMUNHAS, CARACTERÍSTICS DOS AGRESSOR, TIRE FOTOS, FILME, ETC
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A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE SE RECUSAR A REGISTRAR A OCORRÊNCIA.
MAS, CASO ISSO ACONTEÇA, REGISTRE UMA RECLAMAÇÃO NA OUVIDORIA DO ÓRGÃO EM QUE OCORREU A RECUSA.